Para iniciar o processo de adopção nacional ou internacional, os interessados têm, necessariamente, que ser sujeitos a um processo avaliativo/formativo.
A avaliação inclui várias vertentes, nomeadamente médica (física, social e psicológica), entrevistas com psicólogos e com assistentes sociais e, de acordo com a Lei da adopção em vigor, a avaliação tem de estar terminada no prazo de 6 meses, com passagem de certificado de admissibilidade à adopção, caso seja aprovado.
O facto de ser considerado apto para adoptar, não implica que receba de imediato o seu/vosso filho/a. Os candidatos integram a lista nacional, sendo efectuado o matching, pela equipa de adopção, entre a lista de candidatos e a lista de Crianças em condição de adoptabilidade, sempre na perspectiva de se encontrar o pai e/ou mãe, ou pais/mães, adequados para as Crianças.
Em Portugal, essa competência de avaliação dos candidatos é da competência dos Centros Distritais da Segurança Social.
No caso dos residentes na cidade de Lisboa, a competência é da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Tal como na adopção nacional, num processo de adopção internacional, os interessados têm necessariamente que ser sujeitos a um processo de avaliação prévia no país da sua área de residência.
Em Portugal, essa competência está atribuída aos serviços distritais da segurança social. No caso dos residentes na cidade de Lisboa, a competência é da Santa Casa da Misericórdia.
Após concluída esta primeira fase, compete à autoridade central em matéria de adopção internacional proceder ao envio da candidatura para o país de eleição dos candidatos.
Processos de Adopção Internacional
A adopção internacional é um processo que se desenrola entre dois Estados, o Estado de origem e o Estado de acolhimento da criança.
Os processos de adopção internacional têm custos que variam de país para país, incluindo, nomeadamente, as viagens, estadia e, eventualmente, honorários ao advogado nos países em que a sua constituição é obrigatória.
Os candidatos à adopção internacional, para além dos requisitos legais exigidos pela legislação do país em que residem, têm de preencher os requisitos exigidos pelo seu país de eleição.
A adopção internacional não é apenas um processo jurídico-burocrático, a adopção internacional envolve um espírito de receptividade à multiculturalidade como por exemplo a etnia da criança, cor, língua, hábitos e costumes do país de origem da mesma.
Caso resida em Portugal e deseje iniciar um processo de adopção internacional deve contactar o serviço da segurança social da sua área de residência ou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, caso seja residente na cidade de Lisboa.
Links uteis sobre a adopção
Informação da Segurança Social sobre a adoção
Acordo Judiciário entre Portugal e Cabo Verde sobre a adopção